Termina no dia 31 de dezembro o prazo para que agricultores e produtores se cadastrem no Cadastro Ambiental Rural.
O cadastramento é obrigatório para imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais.
Ele deve ser preenchido pela internet, no portal car.gov.br, onde também estão todas as informações.
As respeitar o prazo, o produtor garante benefícios na recomposição de florestas da propriedade, se for necessário, dentro do Programa de Regularização Ambiental.
O programa é de competência dos governos estaduais e utiliza as informações do CAR, para identificar se a propriedade tem áreas preservadas abaixo do que é previsto em lei.
Com base nessa avaliação, o agricultor terá 20 anos para plantar ou preservar outras áreas, caso precise se adequar à regra.
Sem o cadastramento, ele poderá receber multas e ter o nome bloqueado para obter financiamentos, seguro agrícola, vender ou comprar propriedades.
Mín. 17° Máx. 30°
Mín. 17° Máx. 30°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.Mín. 17° Máx. 31°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.